Saída Definitiva do Brasil e IRPF 2025: Guia Completo Para Brasileiros com CPF Ativo no Exterior

Story By admin@phygital

maio 04 — 2025

Lion illustration with headline about Brazil exit declaration and 2025 income tax obligations - G4 Tax & Accounting visual guide for expatriates

Este conteúdo sobre saída definitiva do Brasil e a necessidade ou não de declarar o IRPF 2025 é de natureza informativa. Para análise jurídica individual, consulte um contador ou advogado tributarista da G4 Tax & Accouting.
Importante: Todos os nomes, histórias e situações descritas neste artigo são hipotéticos e utilizados apenas para fins ilustrativos.

Capítulo 1 – Você saiu do Brasil. Mas será que o Brasil já saiu de você?

Você fez suas malas, mudou de país, construiu uma nova vida — talvez nos Estados Unidos, com Green Card, rotina em dólar e planos de longo prazo.

Mas, e o seu CPF?

Ele continua ativo na Receita Federal do Brasil?

Se a resposta for positiva, talvez você ainda esteja sendo tratado como residente fiscal brasileiro, mesmo que já tenha se afastado há anos.

E isso pode ter implicações sérias — legais, patrimoniais e financeiras.

 

O que você provavelmente nunca ouviu:


Morar fora
não te torna automaticamente isento das obrigações fiscais brasileiras.

Você precisa comunicar oficialmente à Receita que não vive mais no país — e entregar uma declaração de saída definitiva.

Fonte oficial: Receita Federal – Página de Saída Definitiva

Se isso não for feito, você:

  • Ainda é considerado residente fiscal no Brasil

  • Está obrigado a entregar o IRPF 2025 completo

  • Pode sofrer multa de até 20% sobre o imposto devido

  • Pode ter o CPF bloqueado, mesmo morando nos EUA.

              Nota jurídica 1: Conforme IN RFB nº 208/2022, art. 7º, o bloqueio do CPF ocorre mediante notificação e/ou inadimplência, e não é automático.

             Nota jurídica 2: A condição de residente é mantida até a entrega formal da Comunicação + DSDP, conforme artigos 2º e 5º da mesma IN.

 

O prazo final do IRPF 2025 no Brasil é 30 de maio.


Se você ainda tem CPF ativo e nunca formalizou sua saída definitiva, a Receita ainda
espera que você declare — como qualquer pessoa que mora no Brasil.

📌 Esse prazo está confirmado pela própria Receita Federal em seu calendário oficial:
🔗 Novidades IRPF 2025 – Receita Federal

Isso inclui:

  • Bens no Brasil (imóveis, empresas, contas)

  • Renda recebida (aluguel, dividendos, aplicações)

  • Transferências financeiras com o exterior

 

“Mas eu tenho Green Card. Isso já me isenta?”


Infelizmente,
não.

O Green Card ou qualquer outro status migratório não tem valor fiscal perante a Receita Federal do Brasil.

A única forma legal de encerrar sua residência fiscal é por meio da Comunicação de Saída Definitiva + Declaração de Saída Definitiva (DSDP).

Isso está previsto na Instrução Normativa RFB nº 2255/2025, que atualiza e reforça os prazos e obrigatoriedades para brasileiros no exterior:
IN RFB 2255/2025 – Normas Receita

 

             Nota jurídica 3: Segundo a IN RFB nº 2255/2025, os dois documentos são obrigatórios. A Comunicação sem DSDP não extingue a condição de residente fiscal.

 

E se eu nunca mais voltar ao Brasil?


Se você não regularizar sua situação fiscal no Brasil, isso pode:

  • Gerar bitributação silenciosa (tributação no Brasil + EUA sem compensação legal);

  • Impedir movimentações bancárias ou registro de heranças no Brasil;

  • Comprometer sua documentação fiscal se decidir retornar;

  • Bloquear seu CPF para transações com bancos, cartórios ou corretoras;

             Nota jurídica 4: O Acordo Brasil-EUA para Evitar a Bitributação ainda não foi ratificado. A compensação só vale com saída formalizada.

 

Mas aqui está o que você pode fazer agora:

  1. Verificar se você enviou a Comunicação de Saída Definitiva do País;

  2. Confirmar se entregou a Declaração de Saída Definitiva (DSDP);

  3. Caso não tenha feito, declarar o IRPF 2025 completo como residente;

  4. E, se desejar, regularizar e formalizar sua saída com apoio técnico e seguro da G4 Tax;

             🔗 Orientações oficiais e passo a passo direto da Receita:
             gov.br – Como fazer a saída definitiva

 

A G4 Tax está aqui para te ajudar.

 

Você não precisa enfrentar esse processo sozinho.
A G4 já orientou muitos brasileiros no exterior com soluções completas para:

  • Regularização fiscal;

  • Declaração de IR retroativa dos últios 5 anos;

  • Entrega do IRPF 2025;

  • Saída definitiva completa;

Tudo 100% online, com respaldo legal, segurança e empatia.

E o melhor: ainda dá tempo. Mas o prazo final é 30/05.

 

Resumo do capitulo com Nota jurídica : Sem a DSDP entregue, a Receita considera o contribuinte residente, conforme IN RFB nº 208/2022, arts. 2º e 5º.

Se você não fizer isso:

  • Terá de entregar o IRPF 2025 completo

  • Poderá sofrer multa de até 20% sobre o imposto devido

  • Pode ter o CPF bloqueado em caso de inadimplência ou notificação, conforme art. 7º da IN RFB nº 208/2022



Referências Jurídicas Integradas:

 

Brasileiro com dúvida fiscal sobre declaração de IRPF mesmo morando fora do Brasil
Imagem ilustrativa sobre confusão tributária de brasileiros nos EUA com CPF ativo em situação irregular.

Capitulo 2 – As Consequências de Não Declarar IRPF 2025 no Brasil ou Formalizar a Saída Definitiva

“_Mas se eu moro fora, não sou mais obrigado a declarar, né?”


Esse é o erro mais comum — e mais caro — entre brasileiros que deixaram o país.


A verdade é simples (e dura): enquanto você não formaliza sua saída fiscal, a Receita te considera residente no Brasil.

Isso significa que:

  • Seu CPF está ativo e exigindo declaração anual de IRPF;

  • Você está sujeito a todas as penalidades aplicadas a quem mora no Brasil;

  • E sim: isso tudo vale mesmo que você more fora há 10 anos.

 

O que acontece se você não declarar o IRPF 2025 no Brasil?

  1. Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%;

  2. Juros de mora com base na taxa Selic acumulada;

  3. Seu CPF entra em situação irregular e você não poderá:

    • Abrir conta no Brasil;

    • Registrar imóvel;

    • Participar de inventário/herança;

    • Fazer movimentações bancárias no país;

             Nota jurídica 5: Todas essas penalidades estão previstas nos artigos 7º e 8º da IN RFB nº 208/2022

 

Bitributação: Você pode estar pagando imposto duas vezes — e sem saber


Se você
não formalizou sua saída, o Brasil continua te cobrando como residente.
E se você já declara no IRS, pode estar sendo tributado pelos dois países sem direito a compensação.

Por quê?

Porque o Acordo Brasil-EUA para Evitar a Dupla Tributação só reconhece a compensação se você tiver formalmente declarado sua condição de não residente junto à Receit Federal do Brasil..

 

             Nota jurídica 6: A formalização depende de dois documentos: Comunicação de Saída + DSDP. Sem ambos, o acordo internacional não é aplicado.


E tem mais: a Receita Federal do Brasil já sabe onde você está


Desde 2023, o Brasil e os EUA operam em regime de
intercâmbio automático de informações fiscais via acordo de troca de dados (FATCA e CRS).

Isso significa:

  • A Receita Federal recebe diretamente informações do IRS sobre:

    • Renda

    • Investimentos

    • Contas em bancos americanos associadas ao seu CPF

E isso acontece mesmo que você não informe nada ao Brasil.

 

             Nota jurídica 7: O cruzamento de dados é legal, automatizado e retroativo.

             🔗 Fonte oficial – Receita Federal sobre Intercâmbio de Dados

 

E o que a Lei diz?

Você será enquadrado como sonegador se:

  • Declarar IR no exterior e não no Brasil

  • Manter bens no Brasil sem os informar na declaração

  • Não comunicar sua condição de não residente mesmo após 12 meses de ausência

 

             Nota jurídica 8: Conforme Lei nº 9.250/1995 – Art. 8º e IN RFB nº 208/2022 – Art. 22

 

Consequências fiscais + psicológicas


Não declarar ou sair oficialmente pode trazer:

  • Dificuldade para retornar ao Brasil com patrimônio regular

  • Risco de ser incluído em malha fina

  • Sensação constante de “estar devendo” sem saber o quanto

  • Insegurança jurídica ao assinar contratos, movimentar heranças ou receber dividendos

 

Mas você ainda pode corrigir isso — legalmente e sem estresse

A Receita permite retificar até 5 anos de declarações anteriores.

Você também pode:

  • Declarar o IRPF 2025 como residente;

  • Ou, se preferir, fazer sua saída definitiva agora mesmo;

  • E então passar a declarar como não residente.

             Nota jurídica 10: A IN RFB nº 2255/2025 garante esse direito aos brasileiros no exterior — inclusive com cálculo de multa e juros reduzidos via regularização espontânea.

 

Ainda em dúvida se precisa declarar?

 

Fale com um especialista da G4 Tax agora mesmo e descubra se o seu CPF exige regularização este ano.

REFERÊNCIAS JURÍDICAS (capitulo 2)

  1. IN RFB nº 208/2022 – Art. 2º, 5º, 7º e 8º

  2. IN RFB nº 2255/2025 – Regularização fiscal para não residentes

  3. gov.br – Página oficial da Receita sobre DSDP

  4. Lei nº 9.250/1995 – Artigo 8º (residência fiscal)

  5. Receita – Notícias sobre prorrogação e cruzamento

 

 

Linha do tempo com os prazos para IRPF 2025, Comunicação de Saída e DSDP
Linha de prazos legais exigidos pela Receita Federal conforme IN RFB nº 2255/2025, direcionada a brasileiros com CPF ativo no exterior.

Capítulo 3 – Prazos e Regras Atuais para Declarar ou Sair do Brasil em 2025


Tudo tem um prazo — inclusive sua tranquilidade fiscal


Se você pretende
sair fiscalmente do Brasil, ou apenas declarar o IRPF 2025 corretamente morando fora, existem datas oficiais que você precisa observar.

E ignorar essas datas pode custar caro.

 

1. Prazo para Entregar o IRPF 2025 (como residente)

Se você ainda não fez a saída definitiva, o sistema da Receita te trata como residente fiscal no Brasil.
Isso significa que você precisa entregar a declaração anual de IRPF até 30 de maio de 2025.

 

📌 Esse é o mesmo prazo para quem mora no Brasil — o seu CPF segue sob as mesmas regras.

🔗 Fonte oficial – Receita Federal: IRPF 2025



2. Prazo para Enviar a Comunicação de Saída Definitiva

Se você deixou o Brasil em caráter permanente, deve enviar a Comunicação de Saída Definitiva até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída.

Exemplo: quem saiu em 2025 deve comunicar até 28/02/2026.

🔗 Envie pelo sistema da Receita aqui

 

3. Prazo para Entregar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP)


A DSDP é o documento que formaliza sua situação de
não residente junto à Receita.
Mesmo que você tenha feito a comunicação, a DSDP ainda é obrigatória.

Prazo: até o último dia útil de abril do ano seguinte à saída
Ou seja, quem saiu em 2025 precisa entregar até 30/04/2026.

Clique aqui e Veja o que precisa preencher na DSDP

 

             Nota jurídica 11: A entrega da DSDP é o único meio legal de encerrar a residência fiscal brasileira — a Comunicação sozinha não basta, conforme IN RFB nº 2255/2025.

 

4. Regularização Retroativa: até 5 anos para corrigir

Se você está há anos sem declarar, ainda pode:

  • Entregar declarações dos últimos 5 anos

  • Corrigir informações erradas (retificação)

  • Pagar os impostos devidos com atualização e multa reduzida

  • E só então formalizar sua saída com segurança

Base legal: IN RFB nº 2255/2025

 

             Nota jurídica 2: O prazo de 5 anos está descrito na própria IN RFB nº 2255/2025, como direito de retificação espontânea com efeitos legais.

 

Se você não respeitar os prazos…

Você pode sofrer:

  • Multa automática por atraso;

  • Bloqueio de CPF (bancos, cartórios, herança);

  • Perda da possibilidade de compensar tributos pagos no exterior;

  • Reclassificação como sonegador fiscal.

Esses efeitos são progressivos, silenciosos e cumulativos.
E sim: a Receita já sabe onde você está. É muito importante você estar ciente disso.

🔗 Receita e IRS – Intercâmbio automático de dados

 

O que fazer agora?

  • Se você vai sair do Brasil → envie a Comunicação + DSDP;

  • Se você vai regularizar → declare IRPF 2025 + retifique anteriores:

  • Se você já saiu, mas tem bens aqui → declare como não residente.

Tudo isso com prazos específicos e sistemas diferentes.
 

A G4 Tax orienta e executa cada etapa, com segurança, agilidade e transparência.

Brasileiros em Richmond, Glen Allen, Henrico, Midlothian, Washington D.C., Ohio, Nova Jersey e Flórida têm buscado ajuda para regularizar seus vínculos fiscais com o Brasil antes do fim do prazo de 30/05 com a G4 Tax.

Atendemos todos os estados dos EUA com suporte fiscal completo e atendimento em português.

 

REFERÊNCIAS JURÍDICAS (Capítulo 3)

  1. Novidades IRPF 2025 – Receita Federal

  2. IN RFB nº 2255/2025 – Prazos de saída e declaração

  3. Página oficial da DSDP – Receita

 

Capitulo 4 – Já Saiu do Brasil? Veja o Que Ainda Deve Ser Declarado por Quem Tem CPF Ativo

 

Fiz minha saída definitiva. Ainda preciso declarar alguma coisa no Brasil?


Sim.


A saída definitiva encerra sua residência fiscal no Brasil, mas não elimina todas as suas obrigações tributárias — principalmente se você:

  • Tem imóveis alugados no Brasil

  • Possui aplicações financeiras ou ações em corretoras brasileiras

  • Recebe lucros de empresa ou dividendos

  • Pretende vender bens com ganho de capital

O que muda depois da saída definitiva do Brasil?

Você deixa de ser tributado como residente, e passa a ser tributado como não residente.
Isso altera como você declara e quanto paga — mas não te isenta da obrigação.

A própria Receita Federal afirma que renda obtida no Brasil por não residentes continua sendo tributada.


Nota jurídica 12: A Receita Federal é clara: renda obtida no Brasil por não residentes continua sendo tributada.

Veja como funciona a tributação do não residente:

 

Tipo de Rendimento no Brasil

Obrigação Fiscal

Tributação Aplicável

Aluguel de imóvel

✅ Sim

15% de IRRF retido na fonte — sem carnê-leão

Venda de imóvel com lucro

✅ Sim

DARF de Ganho de Capital (alíquota entre 15% e 22,5%)

Ações / Fundos / CDBs

✅ Sim

Tributado via GCAP ou IRRF, conforme o caso

Dividendos (lucro de empresa)

⚠️ Pode ser

Atualmente isento, mas poderá ser tributado se aprovado o PL 4173/23

Contas no exterior (> US$ 100 mil)

✅ Sim (DCBE)

Declarar via CBE do Bacen até abril de cada ano

 

             Nota jurídica 13: O status de não residente não extingue a obrigação de declarar rendas oriundas do Brasil — apenas altera o modelo tributário.

 

 

Tabela com tributações aplicáveis para não residentes no Brasil com rendimentos como aluguel, venda de imóveis e aplicações

Por que isso é importante?

Porque muitos brasileiros acreditam que, ao sair do país, “acabou tudo com a Receita”.
Mas se você continuar gerando renda no Brasil, sua obrigação como contribuinte não desaparece — ela apenas muda de natureza.

Ignorar isso pode gerar:

  • Multas retroativas

  • Bloqueio de CPF

  • Perda de isenção fiscal em tratados internacionais

  • Riscos jurídicos em sucessão, inventário ou venda de bens

A G4 Tax também cuida da sua situação como não residente


Você não precisa enfrentar essa parte sozinho.

A G4 Tax organiza, calcula e envia todas as declarações que um não residente deve cumprir:

  • IRRF sobre aluguel;

  • GCAP sobre venda de imóveis;

  • CBE sobre patrimônio fora do Brasil;

  • Declarações específicas de capital e dividendos.

Tudo com respaldo legal, sigilo e validação direta na Receita.

Essa etapa é especialmente importante para brasileiros que já saíram do país, mas ainda possuem vínculos com o Brasil e vivem em, por exemplo: Richmond, Glen Allen, Midlothian, Washington D.C., Newark, Columbus, Miami, Fort Lauderdale, Framingham, San Diego, Orlando ou qualquer cidade com comunidade brasileira ativa.

A G4 atua nacionalmente com atendimento remoto, validado e 100% em português.

 

REFERÊNCIAS JURÍDICAS (Capitulo 4)

  1. Receita Federal – Página oficial para Não Residentes

  2. Instrução Normativa RFB nº 208/2022 – Tributação do Não Residente

  3. Ganhos de Capital – Receita Federal / GCAP

  4. Banco Central – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

  5. PL 4173/23 – Câmara dos Deputados

Capítulo 5 – Como Regularizar Sua Situação Fiscal Ainda em 2025


Imagine a seguinte situação:

Você mora nos Estados Unidos há anos. Tem Green Card, filhos nascidos no exterior, rotina em inglês e planos que já não envolvem mais o Brasil.

Mas um dia, ao tentar movimentar uma conta no Brasil, transferir um imóvel, ou acessar uma herança, você descobre: seu CPF está irregular e bloqueado.

Esse é o ponto de virada que muitos brasileiros enfrentam.
E quase todos eles fazem a mesma pergunta: “Por que, se eu nem moro mais lá?”

A resposta é simples: porque sua saída fiscal nunca foi formalizada.

 

Regularizar não é só declarar: é reescrever sua relação com o Brasil fiscal


Regularizar significa, antes de tudo,
compreender o seu status fiscal atual.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 208/2022, você continua sendo residente fiscal enquanto:

  • Seu CPF estiver ativo;

  • Você não tiver enviado a Comunicação de Saída;

  • E não tiver entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP).

 

Situações reais que ouvimos todos os dias na G4 Tax

 

“Nunca declarei nada desde que vim para os EUA.”
“Achei que o IRS bastava.”
“Saí há 9 anos, mas tenho conta no Brasil. Isso me obriga a declarar?”
“Já saí, mas continuo recebendo aluguel.”

 

Todas essas situações têm solução. Mas nenhuma se resolve com achismo.

 

A diferença entre regularizar e sair definitivamente

 

Regularizar é declarar o IRPF como residente fiscal — incluindo correções e retificações dos últimos 5 anos.

Sair definitivamente é formalizar sua não residência fiscal junto à Receita — encerrando sua obrigação de declarar IRPF como residente.

Em alguns casos, você precisa fazer as duas coisas:

Corrigir o passado e formalizar o fim da sua residência fiscal.

 

Como é feita a retificação?

Você pode corrigir declarações antigas — ou entregar aquelas que estão em aberto — de forma espontânea, com cálculo automatizado de juros e multa.

A IN RFB nº 2255/2025 autoriza a regularização retroativa de até 5 anos, incluindo a entrega do IRPF 2025.

Na prática, é como colocar todas as pendências na mesa e resolvê-las de uma vez, dentro da lei.

 

             Nota jurídica 14: A IN RFB nº 2255/2025 autoriza regularização retroativa de até 5 anos, incluindo entrega do IRPF 2025 e retificações espontâneas com benefício de menor penalidade.

 

E se eu nunca declarei nada?

Se você nunca declarou, está acumulando risco fiscal — mesmo que a Receita ainda não tenha enviado notificação.

Ao declarar retroativamente:

  • Você volta a ter CPF regular;

  • Recupera acesso a serviços bancários, cartoriais e consulares;

  • Pode finalmente pedir a saída definitiva sem risco de autuação.

 

Como a G4 Tax executa esse processo com você

A G4 Tax foi criada por especialistas em fiscalidade Brasil–EUA com um único objetivo:
tornar o processo de regularização fiscal no exterior humano, técnico e seguro para breasileiros, como você!

Em apenas 5 meses de operação, já resolvemos inúmeros  casos complexos de brasileiros residentes nos EUA que:

  • Nunca haviam declarado IRPF

  • Estavam com 5 anos de pendência

  • Tinham imóveis e contas no Brasil sem saída formal

  • Ou declaravam no IRS achando que estavam em dia com o Brasil

Somos uma empresa nova, mas já nascemos especialista.

Nosso time conhece a legislação, os sistemas da Receita, as exceções e — acima de tudo — o impacto emocional de viver com uma dúvida fiscal pendente.

 

O processo com a G4 Tax funciona assim:

  1. Diagnóstico individual com especialista;

  2. Verificação técnica do seu status fiscal e do que pode (ou não) ser retificado;

  3. Correção ou entrega de até 5 declarações anteriores;

  4. Envio do IRPF 2025 completo;

  5. Preparação e entrega da DSDP + Comunicação de Saída;

  6. Acompanhamento pós-entrega até regularização no sistema da Receita.

Utilizamos: ReceitaNet, GCAP, Gov.br, SicalcWeb, CBE Bacen e todos os canais oficiais — com validação jurídica.

 

E tudo isso precisa ser feito até quando?

  • IRPF 2025: até 30 de maio de 2025;

  • Comunicação de Saída: até 28 de fevereiro do ano seguinte;

  • Declaração de Saída (DSDP): até 30 de abril do ano seguinte;

  • Regularização retroativa: o quanto antes — antes da Receita agir;

Quer fazer isso com segurança e apoio técnico real?

 

Veja como funciona o processo completo com a G4 Tax & Accounting.

 

Referências jurídicas  (Capítulo 5)

  1. Instrução Normativa RFB nº 208/2022 – Obrigação de declaração e multa por atraso

  2. Instrução Normativa RFB nº 2255/2025 – Retificação e saída definitiva

  3. Receita Federal – Página oficial sobre DSDP

Brasileiro com CPF bloqueado descobrindo pendência fiscal no Brasil após anos morando nos EUA
Imagem de storytelling fiscal emocional, conectando leitores em situação real de risco com a solução da G4 Tax.

Capitulo 6 – G4 Tax: Sua Solução de Regularização Fiscal no Exterior


Imagine descobrir, depois de anos fora do Brasil, que seu CPF está bloqueado — e que uma herança da sua mãe falecida não pode ser transferida porque você “esqueceu” de declarar imposto no Brasil.

Imagine essa situação hipotética:

Essa foi a realidade de Carla*, que vive há 12 anos em Washington D.C. Ela declarava imposto no IRS, nunca mais voltou ao Brasil — mas o sistema da Receita nunca recebeu sua saída definitiva. E por isso, ainda a considerava residente fiscal brasileira.

Foi nesse momento que Carla conheceu a G4 Tax.


Não somos Contadores Adaptados. Nascemos para isso.


A G4 Tax surgiu da união de especialistas em contabilidade e tributação no Brasil, que se mudaram para os EUA e se especializaram em fiscalidade internacional, onde, um dos focos exclusivos está em
brasileiros que precisam de apoio fiscal, juridíco e contábil que vivem na américa.

Desde o primeiro atendimento, não perguntamos apenas “qual é o seu Tax”.

Perguntamos:

  • Há quanto tempo você está fora?

  • Seu CPF ainda está ativo?

  • Você recebe ou algum valor no Brasil?

  • Você envia valores finananceiros para o Brasil?

  • Sua saída definitiva já foi formalizada junto à Receita?

Essas perguntas mudam tudo.

Porque elas não partem de uma lógica tributária genérica — mas de um entendimento profundo do que é morar fora e ainda estar preso fiscalmente a um país que você deixou.

 

O que entregamos (e o que não prometemos)

A G4 Tax entrega:

  • Diagnóstico detalhado do seu status fiscal;

  • Regularização de até 5 anos com cálculo legal de multas e juros;

  • Entrega da DSDP (Declaração de Saída Definitiva) com base na IN RFB nº 2255/2025;

  • Envio da Comunicação de Saída via portal gov.br;

  • Declarações como não residente: IRRF, GCAP, DCBE;

  • Acompanhamento completo até regularização.

             Nota jurídica15: Todos os procedimentos seguem as IN RFB nº 208/2022 e IN nº 2255/2025


🔒 E o mais importante:
não prometemos “jeitinho”, isenção automática ou qualquer tipo de facilitação. Só prometemos fazer do jeito certo.

 

O impacto emocional da regularização

vontando a situação hipotética da Carla*, Lembra?

Quando Carla recebeu o e-mail confirmando que seu CPF estava regularizado, ela chorou.
Não pelo “tax”. Não pela Receita. Mas porque aquilo tirava um peso invisível das costas.

Essa é uma das marcas da G4 Tax: transformar obrigação fiscal em paz de espírito.

 

             Nota explicativa: Essa é uma situação hipotética comum, como pode ser a sua, que está lendo este guia, e que já  vive há mais de 10 anos nos EUA e acredita estar regular apenas por declarar ao IRS.

 

Outras histórias hipotéticas que podemos atender:

Imagine que voce é o Felipe*, de Boston, nunca declarou. Mora fora há 8 anos. Acha que “não precisa”. Em 3 semanas, ao contratar a G4 Tax, está com tudo declarado e regularizado.

E se você for a Mariana*, de Orlando, que declarou 5 anos retroativos e só então conseguiu emitir seu atestado consular para inventário da avó no Brasil. Seria incrivel, não seira?

Já, se você fosse o Daniel*, de Newark, que recebeu notificação da Receita após cruzamento com o IRS. Descobriu que, por não ter feito a saída, a multa já estava ativa. Você perderia o sono?

 

             Nota Explicativa – Ratificando:  Todos os nomes, histórias e situações aqui citadas são hipotéticos e utilizados apenas para fins ilustrativos.

 

O que nos diferencia

 

Contadores comuns não conhecem a legislação fiscal americana e brasileira.

Assessores genéricos tentam adaptar soluções nacionais ao contexto americano.

Ferramentas automáticas não sabem lidar com IRPF de não residente, GCAP ou CBE Bacen.

A G4 Tax:

  • É especializada em IRPF de brasileiros não residentes;

  • Atua com IN RFB nº 208/2022 e IN nº 2255/2025 como base;

  • Opera com sistemas oficiais: gov.br, ReceitaNet, GCAP, DCBE Bacen;

  • Trabalha com equipe técnica e humana. Nosso especialista virtual é para acelerar o seu processo e tirar suas dúvidas 24/07.

 

Somos jovens, mas já reconhecidos

Com apenas 5 meses de operação, a G4 Tax já foi procurada por diversos de brasileiros residentes nos EUA — desde Richmond, Orlando, Newark, Framingham, Columbus e dezenas de outras cidades com presença brasileira significativa.

Não porque temos volume.
Mas porque temos foco.

E quem tem foco fiscal sempre é lembrado quando o prazo aperta.

 

Referências jurídicas (Capítulo 6)

  1. Instrução Normativa RFB nº 208/2022 – Base legal da obrigação de declarar

  2. Instrução Normativa RFB nº 2255/2025 – Procedimentos para saída e regularização fiscal

  3. Receita Federal – Página oficial da DSDP e não residentes

  4. Banco Central – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

 

Dúvidas Frequentes sobre IRPF 2025, Saída Definitiva e CPF Ativo no Exterior

 

1 – Quem mora fora precisa declarar imposto no Brasil?

Sim — se você ainda tem CPF ativo e nunca formalizou sua saída fiscal definitiva, continua sendo considerado residente fiscal brasileiro.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 208/2022, você é residente fiscal enquanto não entregar dois documentos:

 

2 – Declarar no IRS substitui a Receita Federal do Brasil?

Definitivamente, Não!

O Acordo Brasil-EUA para Evitar Bitributação só reconhece o crédito fiscal se você estiver com a situação regularizada no Brasil.

O IRS e a Receita são sistemas independentes, e um não substitui o outro.

 

3 – Já fiz a saída definitiva. Ainda preciso declarar?

Sim — como não residente, você continua obrigado a declarar rendimentos gerados no Brasil.

A Receita Federal exige, por exemplo:

  • Declaração de IRRF sobre aluguéis

  • DARF de ganho de capital sobre vendas de bens (via GCAP)

  • Declaração anual de patrimônio no exterior, via CBE Bacen, se superior a US$ 100 mil

4 – O que acontece se eu não declarar nada?


Você pode:

  • Pagar multa de até 20% do imposto devido;

  • Ser incluído na malha fiscal;

  • Ter seu CPF bloqueado para movimentações bancárias e cartoriais;

  • Perder o direito à compensação tributária entre os países;

E ainda mais grave: pode demorar anos para descobrir que está irregular.

 

Como a G4 Tax resolve tudo isso?

A G4 Tax & Accounting é mais do que uma empresa que declara IRPF.

Somos o ponto de equilíbrio entre conformidade tributária, segurança jurídica, inteligência financeira e eficiência operacional, pensada desde o início para brasileiros que vivem fora do Brasil — especialmente nos Estados Unidos.

Ao contrário de serviços genéricos ou contadores locais que apenas “entregam uma declaração”, a G4 Tax atua com um propósito claro: proteger o CPF e o futuro financeiro de brasileiros no exterior, respeitando as exigências da Receita Federal do Brasil e do IRS americano.

E isso é feito com base em 4 pilares fundamentais:

1. Conformidade e Segurança Tributária (com base no tema deste guia)

Toda regularização ou saída definitiva segue as normas da Instrução Normativa RFB nº 208/2022 e da IN RFB nº 2255/2025, garantindo que cada cliente esteja 100% alinhado às obrigações fiscais, sem erros e sem surpresas.

 A G4 Tax oferece análises técnicas profundas, cálculo correto de IRPF, IRRF, GCAP e apoio em declarações complexas, como CBE Bacen, com validação em todos os sistemas oficiais (ReceitaNet, gov.br, SicalcWeb).

 

2. Expansão e Crescimento Estruturado

Muitos clientes da G4 Tax são empreendedores que ainda mantêm empresa ou renda no Brasil, e estão construindo negócios nos EUA.

A G4 Tax oferece consultoria fiscal e contábil para que esses brasileiros cresçam com estrutura e segurança, tanto lá quanto aqui — incluindo abertura e manutenção de empresas, ITIN, Bookkeeping, cálculo de dividendos e planejamento tributário para remessas internacionais.

 

3. Inteligência Financeira Transnacional

Mais do que declarar, a G4 Tax orienta.

Com base em consultoria e educação fiscal, a empresa ajuda brasileiros a escolher o melhor momento de declarar, sair ou permanecer como residente, conforme sua renda, investimento, objetivos de vida e aposentadoria.

Muitos dos clientes que regularizam o CPF conosco, depois acessam crédito, organizam o patrimônio e até constroem um plano sucessório internacional.

 

4. Eficiência Operacional e Processo 100% Digital

A G4 Tax opera com ferramentas que eliminam a burocracia típica de processos fiscais no Brasil.

Todo o atendimento é feito de forma online, com assinaturas digitais, sistema de checklist, integração gov.br  e suporte personalizado em português.

Em vez de planilhas confusas ou e-mails desencontrados, o cliente G4 Tax sabe: em cada etapa, há alguém acompanhando, orientando e validando cada envio.

 

Uma empresa jovem com uma missão clara

A G4 Tax tem apenas 5 meses de operação, mas já é procurada por muitos brasileiros nos EUA que buscam uma saída fiscal limpa, legal e definitiva.

Não temos milhares de atendimentos ainda — mas temos algo mais valioso:
100% de foco, 100% de conformidade, 100% de clareza no que fazemos.

 

E o mais importante: ainda dá tempo.

A Receita Federal não espera.

Mas você pode agir antes que o sistema trave o seu CPF, multe seu silêncio ou bloqueie seu patrimônio.

Você saiu do Brasil com uma mala. Agora é hora de sair da Receita — com segurança, técnica e o suporte de quem nasceu pra isso.

G4 Tax & Accounting – Seu CPF em paz com o Brasil e o seu sonho de riqueza e prosperidade na américa muito vivo!

Atendemos brasileiros em todo território americano, com foco especial em regiões como Richmond, Midlothian, Henrico, Glen Allen, Washington D.C., Columbus, Newark, Orlando, Boca Raton, Framingham e comunidades brasileiras em expansão nos EUA.

Referências jurídicas (Conclusão)

  1. Instrução Normativa RFB nº 208/2022

  2. Instrução Normativa RFB nº 2255/2025

  3. Receita Federal – DSDP

  4. Receita Federal – Página de Não Residentes

  5. Banco Central – CBE (Capitais Brasileiros no Exterior)

            Nota final: Este artigo foi elaborado com base em normas vigentes até abril de 2025, com foco em residentes fiscais brasileiros no exterior. Recomendamos sempre consultar um profissional habilitado para decisões individuais. Estamos a sua disposição!

 


Sobre a G4 Tax & Accounting

A G4 Tax é uma consultoria tax, contábil e financeira especializada em brasileiros que vivem nos Estados Unidos e mantêm e precisam de apoio com temas como : Finanças, Marketing e Tax.

Nossa missão nesta campnha é clara:
ajudar você a regularizar, declarar ou encerrar sua situação fiscal no Brasil com segurança jurídica, eficiência técnica e acolhimento humano.

Oferecemos:

          ✅ Atendimento 100% online

          ✅ Diagnóstico fiscal gratuito

          ✅ Equipe bilíngue especializada em IRPF de não residentes

          ✅ Processo completo: da retificação à saída definitiva


📍 Atendemos brasileiros em todos os estados dos EUA
📨 contato@g4taxaccounting.com
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